1. Papéis
O restaurante é o controlador dos dados dos seus clientes; o Tempero PDV é o operador e trata esses dados só para prestar o serviço contratado, conforme as instruções do restaurante (LGPD, art. 39).
2. Obrigações do operador
Confidencialidade da equipe; isolamento por restaurante; criptografia em trânsito e nas cópias; registro de acessos; apoio ao restaurante para atender pedidos dos titulares; aviso de incidente sem demora injustificada; devolução ou exclusão dos dados ao fim do contrato, salvo guarda legal.
3. Suboperadores
O restaurante autoriza os suboperadores listados na página LGPD. Mudanças são avisadas com antecedência, com direito de se opor.
4. Obrigações do restaurante
Ter base legal para os dados que lança (nota fiscal, consentimento de marketing), informar os clientes e a equipe (incluindo as regras de segurança do caixa) e manter as senhas protegidas.
Dúvidas: contato@temperopdv.com.br
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