
O trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista (art. 452-A da CLT), é útil para quem tem picos de movimento, como eventos e fins de semana.
Como funciona
- Contrato por escrito, com valor da hora.
- O empregador convoca com antecedência mínima prevista em lei.
- O funcionário pode aceitar ou recusar.
- Pagamento ao fim de cada período, com férias, 13º e descanso proporcionais.
Cuidados
- 1Registre cada convocação e a resposta.
- 2Pague os direitos proporcionais no prazo.
- 3Confirme as regras atualizadas com o contador.
No Tempero PDV, isso fica em
trabalho intermitentecltcontrataçãoeventos
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Equipe Tempero PDV
Quem escreve é o time que constrói o Tempero PDV junto com o Pedacinho do Céu, o restaurante onde o sistema roda todos os dias. Os textos saem das dúvidas reais de donos, gerentes e garçons.


