
A Lei 13.419/2017 mudou a CLT para tratar da gorjeta, inclusive a taxa de serviço cobrada na conta. O dinheiro não é receita da casa: pertence aos empregados.
Pontos principais
- A forma de distribuição entre os funcionários é definida em convenção ou acordo coletivo, ou em assembleia dos trabalhadores.
- A empresa pode reter uma parte para cobrir encargos sociais e trabalhistas, com limites diferentes para quem é do Simples Nacional e quem não é.
- Os valores devem aparecer na carteira de trabalho e no contracheque.
- Empresas maiores devem ter comissão de empregados para acompanhar.
Na prática
- 1Defina e documente o critério de divisão.
- 2Mostre aos funcionários quanto entrou e como foi dividido.
- 3Integre os valores à folha com o contador.
Os percentuais exatos de retenção e as obrigações variam por regime e convenção: confirme com o contador e com o sindicato da categoria.
No Tempero PDV, isso fica em
Equipe Tempero PDV
Quem escreve é o time que constrói o Tempero PDV junto com o Pedacinho do Céu, o restaurante onde o sistema roda todos os dias. Os textos saem das dúvidas reais de donos, gerentes e garçons.


