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Lei da gorjeta (13.419/2017): o que o restaurante precisa saber

Gorjeta e taxa de serviço pertencem aos funcionários, com regras de distribuição, retenção para encargos e registro em folha.

Equipe Tempero PDV 2 min de leitura
Garçons atendendo salão cheio

A Lei 13.419/2017 mudou a CLT para tratar da gorjeta, inclusive a taxa de serviço cobrada na conta. O dinheiro não é receita da casa: pertence aos empregados.

Pontos principais

  • A forma de distribuição entre os funcionários é definida em convenção ou acordo coletivo, ou em assembleia dos trabalhadores.
  • A empresa pode reter uma parte para cobrir encargos sociais e trabalhistas, com limites diferentes para quem é do Simples Nacional e quem não é.
  • Os valores devem aparecer na carteira de trabalho e no contracheque.
  • Empresas maiores devem ter comissão de empregados para acompanhar.

Na prática

  1. 1Defina e documente o critério de divisão.
  2. 2Mostre aos funcionários quanto entrou e como foi dividido.
  3. 3Integre os valores à folha com o contador.

Os percentuais exatos de retenção e as obrigações variam por regime e convenção: confirme com o contador e com o sindicato da categoria.

No Tempero PDV, isso fica em

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    Equipe Tempero PDV

    Quem escreve é o time que constrói o Tempero PDV junto com o Pedacinho do Céu, o restaurante onde o sistema roda todos os dias. Os textos saem das dúvidas reais de donos, gerentes e garçons.