
O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 243, com redação da Lei 13.106/2015) tornou crime vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos, mesmo que de graça.
Prevenção
- Placa visível informando a proibição.
- Pedir documento sempre que houver dúvida sobre a idade.
- Não servir bebida a menor nem a pedido de adulto da mesa.
- Treinar todos: bar, garçons e caixa.
Na mesa com menores
- 1Leve a bebida alcoólica só para quem comprovou a idade.
- 2Fique atento à troca de copos.
- 3Na dúvida, não sirva.
No Tempero PDV, isso fica em
Equipe Tempero PDV
Quem escreve é o time que constrói o Tempero PDV junto com o Pedacinho do Céu, o restaurante onde o sistema roda todos os dias. Os textos saem das dúvidas reais de donos, gerentes e garçons.


